Revogado pela Lei Ordinária n° 1743/2011

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Lei Ordinária n° 1733/2011 de 30 de Junho de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação da Família Mantenense, e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMILIA MANTENENSE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização da tradicional festa da família Mantenense.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$2.000,00 (dois mil reais) em parcela única.
    • Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 30 de junho de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2011