Revogado pela Lei Ordinária n° 1743/2011
Lei Ordinária n° 1733/2011 de 30 de Junho de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação da Família Mantenense, e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMILIA MANTENENSE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização da tradicional festa da família Mantenense.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 30 de junho de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2011