Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1798/2012 de 15 de Março de 2012


Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 1.670 de 18 de março de 2.010 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     O Caput e incisos do art.6º da Lei nº 1.670 de 18 de março de 2.010 passa a viger da seguinte forma:

    • Art. 6°. -

       O adicional será calculado em observância aos seguintes preceitos:

      • I -

         10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) conforme a classificação da insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, respectivamente, sobre o salário mínimo da região;

        • II -

           30% (trinta por cento), para os casos de periculosidade, sobre o salário base do cargo efetivo;

          • III -

             30% (trinta por cento) para os casos de atividade penosa, sobre o salário mínimo da região.

            • Parágrafo único. -

               Compreenda-se por salário mínimo da região o valor correspondente ao piso da categoria, que equivale ao menor salário dos servidores públicos do Município de Camapuã-MS.

          • Art. 2º. -

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.



          Registra-se e Publica-se

          Camapuã – MS, 15 de março de 2012.

          Marcelo Pimentel Duailibi

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012