Lei Ordinária n° 13/1951 de 20 de Outubro de 1951
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã para o Exercício de 1952.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A Receita do Município de Camapuã para o exercício de 1952, e orçada em Cr$ 400.000,00 ( quatrocentos mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com as leis vigentes,etc.
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Art. 2°. -
A Despesa do Município de Camapuã, para o exercício de 1952, é fixada em Cr$ 400.000,00 ( quatrocentos mil cruzeiros), distribuídos pelas seguintes dotações.
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Art. 3°. -
A Prefeitura para ocorrer as despesas da presente lei, poderá fazer operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite máximo de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva previsão.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de outubro de 1951.
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/1951