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Lei Ordinária n° 13/1951 de 20 de Outubro de 1951


Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã para o Exercício de 1952.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  A Receita do Município de Camapuã para o exercício de 1952, e orçada em Cr$ 400.000,00 ( quatrocentos mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com as leis vigentes,etc.
      • Art. 2°. -  A Despesa do Município de Camapuã, para o exercício de 1952, é fixada em Cr$ 400.000,00 ( quatrocentos mil cruzeiros), distribuídos pelas seguintes dotações. 
        • Art. 3°. -  A Prefeitura para ocorrer as despesas da presente lei, poderá fazer operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite máximo de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva previsão.
          • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 20 de outubro de 1951.

          (a) Ernesto Solon Borges

          Prefeito Municipal.


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/1951