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Lei Ordinária n° 1735/2011 de 30 de Junho de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL - CAMAPUÃ-MS e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL - CAMAPUA-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas da edificação do templo situado na Rua João da Mota n° 323, Vila Diamantino.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$6.000,00 (seis mil reais) em parcela única.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 30 de junho de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2011