Lei Ordinária n° 1799/2012 de 15 de Março de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS, CNPJ n.º 05.108.096/0001-20, estabelecida a Rua Cândido Severino, nº 111 – Santa Rita de Cassia, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 15 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012