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Lei Ordinária n° 1800/2012 de 15 de Março de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE DE CAMAPUÃ-MS, e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE DE CAMAPUÃ-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de aquisição de materiais de construção para reforma de prédio da entidade.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$8.000,00 (oito mil reais) a ser pago em duas parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, de 15 de março de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012