Lei Ordinária n° 1800/2012 de 15 de Março de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE DE CAMAPUÃ-MS, e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE DE CAMAPUÃ-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de aquisição de materiais de construção para reforma de prédio da entidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, de 15 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012