Lei Ordinária n° 1804/2012 de 04 de Abril de 2012
Fixa os Subsídios dos Vereadores do Município de Camapuã para legislatura 2013/2016.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - O subsídio mensal do Vereador, Vereador Presidente e Vereador 1º Secretário, da Mesa Diretora, para a legislatura de 2013/2016, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme dispõe o art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição da República.
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Art. 2º. - O valor do desconto de subsídio em razão de ausência à Sessão Ordinária é fixado em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para o Vereador.
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Art. 3º. - O valor do subsídio por Sessão Extraordinária é fixado em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para o Vereador.
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Art. 4º. - O substituto legal do Presidente e do 1º Secretário da Mesa Diretora, quanto em efetivo exercício dessas funções, é devida a proporcionalidade respectiva do subsídio desses cargos.
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Art. 5º. - O valor global do subsídio mensal dos Vereadores, incluindo as Sessões Extraordinárias, deve obedecer aos limites impostos no art. 29, inciso VII, da Constituição da República.
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Art. 6º. - Os subsídios fixados nesta Lei, poderão sofrer reajustes, anualmente, por Lei específica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
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Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos operam-se a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 04 de abril de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2012