Lei Ordinária n° 1805/2012 de 04 de Abril de 2012
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Camapuã-MS, para a legislatura 2013/2016.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
Art. 1º. - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2013/2016, é fixado em R$ 20.055,00 (vinte mil e cinquenta e cinco reais), conforme dispõe o art. 29 inciso V, alínea b, da Constituição da Republica.
-
-
Art. 2º. - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura 2013/2016, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais) conforme dispõe o art.29, inciso V, da Constituição da República.
-
-
Art. 3º. - O subsídio mensal do Secretário Municipal e cargos equivalentes, para a legislatura 2013/2016, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
-
-
Art. 4º. - Os subsídios fixados nos artigos anteriores poderão sofrer reajustes, anualmente, por lei especifica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
-
-
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013.
-
-
Art. 6º. - Revogam as disposições em contrário
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 04 de abril de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2012