Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1807/2012 de 19 de Abril de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, CNPJ n.º 07.804.254/0001-01 estabelecido a Rua Cândido Severino s/n, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser repassado em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir da assinatura do convênio.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 19 de Abril de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2012