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Lei Ordinária n° 14/1952 de 14 de Agosto de 1952


Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo até um milhão de cruzeiros, para a instalação da luz elétrica na saída do Município com o Estado de Mato Grosso.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo até a importância  de um milhão de cruzeiros, do governo do Estado, para a instalação da luz elétrica na sede do Município.
      • Parágrafo único. -  O prazo para o pagamento do empréstimo será de 10 anos e os juros não poderão exceder de 8% a.a.
      • Art. 2°. -  Para garantia do principal e juros poderá oferecer o Município, parte das quotas do Imposto de Renda. 
        • Art. 3°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Câmara Municipal de Camapuã, 4 de agosto de 1952.

        (a) Agenor Mendes Fontoura

        Presidente


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/1952