Lei Ordinária n° 14/1952 de 14 de Agosto de 1952
Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo até um milhão de cruzeiros, para a instalação da luz elétrica na saída do Município com o Estado de Mato Grosso.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Câmara Municipal de Camapuã, 4 de agosto de 1952.
(a) Agenor Mendes Fontoura
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/1952