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Lei Ordinária n° 1740/2011 de 03 de Agosto de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para investimentos em rouparia para o centro cirúrgico, pronto socorro e para a clínica médica.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única.
    • Parágrafo único. -

      A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada  as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 03 de agosto de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/2011