Lei Ordinária n° 1808/2012 de 19 de Abril de 2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2012 NO VALOR DE R$ 181.000,00 (Cento oitenta e um mil reais) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã - MS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado nos termos do Artigo 42 da Lei nº
4.320/64, o Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente, na seguinte
classificação funcional que segue abaixo:
02 Poder
Executivo
09 Secretaria
de Assistência Social
03 Fundo
Municipal de Investimento Social
10 Saúde
301 Atenção
Básica
013 Bloco da
Atenção Básica
2077 Manutenção das Ações e Serviços do FIS/SAÚDE
33.90.30 Material
de Consumo R$ 1.000,00
33.90.32 Material,
Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita R$178.000,00
33.90.33 Passagens
e Despesa c/ Locomoção R$ 500,00
33.90.42 Auxílios R$ 100,00
33.90.48 Outros
Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 400,00
33.90.36 Outros
Serv. de Terceiros Pessoa Física R$ 500,00
33.90.39 Outros
Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 500,00
TOTAL R$ 181.000,00
Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º será utilizado os recursos estimados a arrecadar nos termos da Lei Estadual nº4.170/2012.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 19 de Abril de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2012