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Lei Ordinária n° 1808/2012 de 19 de Abril de 2012


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2012 NO VALOR DE R$ 181.000,00 (Cento oitenta e um mil reais) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã - MS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado nos termos do Artigo 42 da Lei nº 4.320/64, o Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente, na seguinte classificação funcional que segue abaixo:

     

    02        Poder Executivo

    09        Secretaria de Assistência Social

    03        Fundo Municipal de Investimento Social

     

    10        Saúde 

    301      Atenção Básica         

    013      Bloco da Atenção Básica

    2077    Manutenção das Ações e Serviços do FIS/SAÚDE

     

    33.90.30          Material de Consumo                                   R$    1.000,00

    33.90.32          Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita     R$178.000,00

    33.90.33          Passagens e Despesa c/ Locomoção             R$      500,00

    33.90.42          Auxílios                                                         R$     100,00

    33.90.48          Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$     400,00

    33.90.36          Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física        R$     500,00

    33.90.39          Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica           R$     500,00

     

    TOTAL                                                                 R$ 181.000,00

  • Art. 2º. -

     Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º será utilizado os recursos estimados a arrecadar nos termos da Lei Estadual nº4.170/2012.

  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 19 de Abril de 2012.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2012