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Lei Ordinária n° 1809/2012 de 02 de Maio de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de montagem de arquibancada, reforma em geral do Parque e aquisição de materiais elétricos, hidráulico, pintura e mão de obra, para realização da 34ª Exposição Agropecuária de Camapuã – EXPOCAM.

  • Art. 2º. -  O valor do repasse será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 02 de maio de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2012