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Lei Ordinária n° 1742/2011 de 03 de Agosto de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL - CAMAPUÃ-MS e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL - CAMAPUÃ-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para realização do 10 Encontro Evangélico AVIVA CAMAPUÃ.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) em parcela única.
    • Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 03 de agosto de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/2011