Lei Ordinária n° 1814/2012 de 16 de Maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para pagamento de despesas com a contratação de médico especialista em ortopedia, bem como para o pagamento de despesas referente ao transporte do aparelho de raio-x, a ser entregue no hospital pelo fabricante.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 16 de maio de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2012