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Lei Ordinária n° 1815/2012 de 16 de Maio de 2012


Dispõe sobre a desafetação de área urbana para fins habitacionais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar área urbana com 2.396,36m2(dois mil trezentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), matriculado sob nº16.117, no Cartório de Registro de Imóveis de Camapuã.

    • Parágrafo único. -  A desafetação terá por finalidade a edificação de 09(nove) imóveis residenciais populares do Projeto “Minha Casa Minha Vida”, destinada a contemplar famílias moradoras de área de risco.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 16 de maio de 2.012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2012