Lei Ordinária n° 1815/2012 de 16 de Maio de 2012
Dispõe sobre a desafetação de área urbana para fins habitacionais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar área urbana com 2.396,36m2(dois mil trezentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), matriculado sob nº16.117, no Cartório de Registro de Imóveis de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 16 de maio de 2.012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2012