Lei Ordinária n° 1817/2012 de 25 de Maio de 2012
Dispõe sobre a desoneração Fiscal Relativa aos Impostos que menciona e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã-MS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica instituído as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 25 de maio de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2012