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Lei Ordinária n° 1817/2012 de 25 de Maio de 2012


Dispõe sobre a desoneração Fiscal Relativa aos Impostos que menciona e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã-MS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituído as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:

    • I -  Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
      • II -  Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e  01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se; 
        • III -  Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
        • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data da publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, 25 de maio de 2012.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2012