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Lei Ordinária n° 1818/2012 de 21 de Junho de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim Igreja São João Batista de Camapuã, e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas ao padroeiro de Camapuã de 16 a 24 de junho de 2012.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$4.000,00 (quatro mil reais) em parcela única.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 21 de junho de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2012