Lei Ordinária n° 1818/2012 de 21 de Junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim Igreja São João Batista de Camapuã, e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas ao padroeiro de Camapuã de 16 a 24 de junho de 2012.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 21 de junho de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2012