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Lei Ordinária n° 16/1952 de 08 de Novembro de 1952


Regulariza a cobrança do Imposto de Indústria e profissões, sobre os criadores, toma outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal desta cidade decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  A cobrança do Imposto sobre Indústria e Profissões do Município de Camapuã, para os criadores de gado, passa a ser cobrado de acordo com a seguinte tabela:
      • -  Cr$ 1,00 (um cruzeiro) por cabeça de marca acima.
      • Art. 2°. -  Fica a Prefeitura, através do Sr. Prefeito, autorizado a nomear um funcionário ou mais, para executar, digo, execução do artigo anterior.
        • Art. 3°. -  Ao funcionário de que trata o artigo anterior, caberá as mesmas vantagens atribuídas ao Agente Fiscal cobrador do Município.
          • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 8 de novembro de 1952

          (a) Ernesto Solon Borges

           Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1952