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Lei Ordinária n° 1824/2012 de 26 de Julho de 2012


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2012 NO VALOR DE R$22.633,74 (VINTE E DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã - MS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado nos termos do Artigo 42 da Lei nº 4.320/64, o Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente, na seguinte classificação funcional que segue abaixo:


    02 Poder Executivo

    09 Secretaria de Assistência Social

    03 Fundo Municipal de Investimento Social


    08 Assistência Social

    244 Assistência Comunitária

    022 Implementação de Políticas Sociais

    2055 Manutenção das Ações e Serviços do IGD/SUAS


    33.90.320 Material de Consumo                       R$    1.500,00

    33.90.39 Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica     R$      800,00

    33.90.14 Diárias Civil                                            R$   8.633,74

    44.90.52 Equipamentos e Material Permanente           R$  10.700,00

    31.90.04 Contratação por Tempo Determinado R$    1.000,00


    TOTAL             R$ 22.633,74

  • Art. 2º. -  Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º será utilizado os recursos estimados a arrecadar nos termos do Decreto Federal nº7.636/2011.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 26 de julho de 2012.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/07/2012