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Lei Ordinária n° 1846/2013 de 04 de Março de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção em geral, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, salário de funcionários, pagamento de fornecedores e de dívidas vencidas e vincendas.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em cinco parcelas iguais e sucessivas de R$80.000,00(oitenta mil reais), para os meses de março a julho de 2013.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 04 de março de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2013