Lei Ordinária n° 1846/2013 de 04 de Março de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção em geral, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, salário de funcionários, pagamento de fornecedores e de dívidas vencidas e vincendas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 04 de março de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2013