Revogado pela Lei Ordinária n° 1767/2011
Lei Ordinária n° 1751/2011 de 12 de Setembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim Paróquia São João Batista de Camapuã, e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização da 27° Festa de Nossa Senhora Aparecida e Festa do Laço que se realizará nos dias 12, 14, 15 e 16 de outubro de 2011.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 12 de agosto de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2011