Revogado pela Lei Ordinária n° 1767/2011

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Lei Ordinária n° 1751/2011 de 12 de Setembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim Paróquia São João Batista de Camapuã, e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização da 27° Festa de Nossa Senhora Aparecida e Festa do Laço que se realizará nos dias 12, 14, 15 e 16 de outubro de 2011.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 12 de agosto de 2011

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2011