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Lei Ordinária n° 1755/2011 de 15 de Setembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DA FESTA DA GALINHA CAIPIRA DE CAMAPUÃ e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DA FESTA DA GALINHA CAIPIRA DE CAMAPUÃ, objetivando auxiliar nas despesas decorrentes da realização da 7ª Festa da Galinha Caipira, que ocorrerá em 16 e 17 de setembro de 2.011.

  • Art. 2°. -  O valor do presente repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em pagamento único.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 15 de setembro de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2011