Lei Ordinária n° 1758/2011 de 15 de Setembro de 2011
AUTORIZA O PODER Executivo MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Camapuã/MS a firmar com o Município de Figueirão/MS, Termo de Cooperação Mútua, ou outra forma de ajuste, que possa resultar na conjunção de esforços objetivando melhores condições de trafegabilidade entre os dois Municípios.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 15 de setembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2011