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Lei Ordinária n° 1758/2011 de 15 de Setembro de 2011


AUTORIZA O PODER Executivo MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Camapuã/MS a firmar com o Município de Figueirão/MS, Termo de Cooperação Mútua, ou outra forma de ajuste, que possa resultar na conjunção de esforços objetivando melhores condições de trafegabilidade entre os dois Municípios.

    • Parágrafo único. -  O termo de ajuste compreenderá a execução em parceria entre os municípios cooperantes para a reforma de uma ponte sob o córrego Pontinha, localizado na divisa dos municípios.
    • Art. 2°. -  O Município de Camapuã-MS participará do rateio das despesas no percentual de 50%(cinqüenta por cento), devendo apresentar o projeto arquitetônico e fiscalizar a execução da obra.
    • Art. 3°. -  Demais cláusulas e formas do termo de ajuste serão definidas no objeto contratual a ser firmado entre os Municípios.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 15 de setembro de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2011