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Lei Ordinária n° 1760/2011 de 22 de Setembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salário de funcionários e energia elétrica e demais encargos.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$780.000,00(setecentos e oitenta mil reais) divido em 12(doze) parcelas iguais de R$65.000,00(sessenta e cinco mil reais).
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. - A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
    • Art. 4°. -  ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 15 de setembro de 2.011.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 22 de setembro de 2011

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/2011