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Lei Ordinária n° 1851/2013 de 06 de Março de 2013


Declara de Utilidade Pública a Comunidade Kolping Camapuã/MS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Kolping de Camapuã/MS, CNPJ nº15.655.667/0001-08, estabelecida à Rua Antonio João, nº 310, centro, no município de Camapuã-MS, fundada em 18 de março de 2012.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 06 de março de 2.013.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2013