Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 18/1953 de 16 de Abril de 1953


Autoriza o poder Executivo a conceder como contribuição municipal à comissão encarregada da administração do campo de vôlei desta cidade, a importância de Cr$ 2.000,00 para o serviço de iluminação da quadra.

O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à comissão encarregada da administração da quadra de vôlei desta cidade, a importância de Cr$ 2.000,00 como auxilio para o serviço de iluminação da quadra.
      • Art. 2°. -  A despesa decorrente com a presente autorização, ocorrerá por conta da rubrica 8.99.4-Despesas diversas a) Despesas de pronto pagamento.
        • Art. 3°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Câmara Municipal de Camapuã, 16 de abril de 1953.

        (a) Sebastião Raimundo do Prado

        Presidente


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/1953