Lei Ordinária n° 18/1953 de 16 de Abril de 1953
Autoriza o poder Executivo a conceder como contribuição municipal à comissão encarregada da administração do campo de vôlei desta cidade, a importância de Cr$ 2.000,00 para o serviço de iluminação da quadra.
O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Câmara Municipal de Camapuã, 16 de abril de 1953.
(a) Sebastião Raimundo do Prado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/1953