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Lei Ordinária n° 1852/2013 de 02 de Abril de 2013


Denomina Centro de Educação Infantil Professora Iraídes Gonçalves de Medeiros “Teca”, a proinfância da Vila Izolina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominada Centro de Educação Infantil Professora Iraídes Gonçalves de Medeiros “Teca”,a proinfância edificada na Vila Izolina.

  • Art. 2º. -  O Poder Executivo afixará placa com a homenagem no edifício, após a promulgação desta Lei.
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente.
  • Art. 4º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 12 de setembro de 2011, revogando-se a Lei nº1.753, de 12 de setembro de 2011.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 02 de abril de 2013.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/2013