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Lei Ordinária n° 1859/2013 de 11 de Abril de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Espaço Criar-Assecriar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Espaço Criar-Assecriar, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$15.750,00 (quinze mil setecentos e cinqüenta reais) e o repasse dar-se á em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$1.750,00(um mil setecentos e cinqüenta reais), para os meses de abril a dezembro de 2013.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 11 de abril de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2013