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Lei Ordinária n° 1860/2013 de 11 de Abril de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante. 

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinqüenta reais) e o repasse dar-se-á em 02(duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.725,00(quatro mil setecentos e vinte e cinco reais) para os meses de abril e maio de 2013.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, de 11 de abril de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2013