Lei Ordinária n° 19/1953 de 19 de Julho de 1953
Fixa a Representação do Prefeito para o quatriênio vigente.
O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A representação do Prefeito Municipal de Camapuã, para o quatriênio vigente ficará fixado em Cr$ 24.000,00 anuais.
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Art. 2°. -
A despesa decorrente desta lei, ocorrerá por conta da verba 8.02.4 – Despesas diversas:
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a) -
Representação do Prefeito, suplementada se necessário, já que os índices técnicos prevêem um considerável excesso de arrecadação no orçamento vigente.
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Art. 3°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Câmara Municipal de Camapuã, 20 de julho de 1953.
(a) Antonio Inácio Barbosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/1953