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Lei Ordinária n° 19/1953 de 19 de Julho de 1953


Fixa a Representação do Prefeito para o quatriênio vigente.

O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  A representação do Prefeito Municipal de Camapuã, para o quatriênio vigente ficará fixado em Cr$ 24.000,00 anuais.
      • Art. 2°. -  A despesa decorrente desta lei, ocorrerá por conta da verba 8.02.4 – Despesas diversas:
        • a) -  Representação do Prefeito, suplementada se necessário, já que os índices técnicos prevêem um considerável excesso de arrecadação no orçamento vigente.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Câmara Municipal de Camapuã, 20 de julho de 1953.

         (a) Antonio Inácio Barbosa

        Presidente


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/1953