Lei Ordinária n° 1862/2013 de 11 de Abril de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), e o repasse dar-se á em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais), referente aos meses de abril a dezembro de 2013.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 11 de abril de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2013