Lei Ordinária n° 1863/2013 de 18 de Abril de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS, CNPJ n.º 05.108.096/0001-20, estabelecida a Rua Cândido Severino, nº 111 – Santa Rita de Cassia, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 18 de abril de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/2013