Lei Ordinária n° 1869/2013 de 06 de Junho de 2013
Dispõe sobre os prazos para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do Município e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica estabelecido o prazo de até 15 de agosto de cada exercício, para elaboração e encaminhamento ao Poder Legislativo dos Projetos de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 06 de junho de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2013