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Lei Ordinária n° 1869/2013 de 06 de Junho de 2013


Dispõe sobre os prazos para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do Município e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica estabelecido o prazo de até 15 de agosto de cada exercício, para elaboração e encaminhamento ao Poder Legislativo dos Projetos de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).

  • Art. 2º. -  As metas e prioridades do Legislativo para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo até o dia 15 de julho de cada exercício para fins de incorporação aos respectivos projetos de lei.
  • Art. 3º. -  As alterações da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual deverão ser efetuadas por Lei específica.
  • Art. 4º. -  Fica estabelecido o prazo para encaminhamento da Lei Orçamentária anual ao Poder Legislativo para cada exercício, que será fixado na LDO.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 06 de junho de 2013.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2013