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Lei Ordinária n° 1240/2002 de 30 de Agosto de 2002


Autoriza o Poder Executivo a serviços com a empresa Pactual Construção Ltda e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar serviços com a empresa Pactual Construções Ltda, da seguinte forma:
      • I -  Serviços de responsabilidade da Prefeitura – transporte de 1.500 m³ ( um mil e quinhentos metros cúbicos), de pedra da jazida situada no terreno de propriedade da Prefeitura, na Vila Industrial, até o canteiro de obras da empresa situado à margem direita do Córrego Garimpinho, esquina com ma Rua Cuiabá, nesta Cidade, Camapuã-MS.
        • II -  Serviços de responsabilidade da Empresa Pactual Construções Ltda – escavação e carregamento do material retirado da Rua Flodoaldo Terra, com a Rua Cândido Severino, na Vila Santa Rita de Cássia, e escavação para construção da galeria de águas pluviais nos Bairros Vale do Sol, Jardim Nova Era, Parque dos Ipês e Vila São Miguel.
        • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 30 de agosto de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2002