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Lei Ordinária n° 1873/2013 de 17 de Junho de 2013


Declara de utilidade pública o Juventus Esporte Clube de Camapuã - JECC e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de utilidade pública o Juventus Esporte Clube de Camapuã - JECC, inscrito no CNPJ nº 17.566.182/0001-65, estabelecido à Rua Belmiro Coelho, nº 96, Jardim do Éden, no Município de Camapuã-MS, fundado em 15 de novembro de 2011. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 17 de junho de 2013.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/2013