Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1876/2013 de 21 de Junho de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo – Casa do Migrante Bom Pastor, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 8.470,00 (oito mil quatrocentos e setenta reais), e o repasse dar-se á em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de acordo com o determinado no instrumento de convênio.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 21 de junho de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2013