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Lei Ordinária n° 1878/2013 de 21 de Junho de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim/Igreja São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM/IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas ao padroeiro de Camapuã nos dias 21, 22, 23 e 24 e da festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro nos dias 20 e 21 de julho no Distrito da Pontinha do Cocho.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 12.000,00(doze mil reais), em duas parcelas, a serem liberadas após a efetiva publicação desta Lei e de acordo com o determinado no convênio.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 21 de junho de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2013