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Lei Ordinária n° 1880/2013 de 03 de Julho de 2013


REVOGA A LEI MUNICIPAL 1498/2007 E DÁ NOVA REDAÇÃO AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA AOS BENEFICIÁRIOS A TÍTULO GRATUITO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E A MUTUÁRIOS OU TERCEIROS POSSUIDORES DE IMÓVEIS EM CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos para a construção de conjuntos habitacionais e outorgar a escritura pública de doação aos beneficiários a título gratuito dos programas habitacionais instituídos no município de Camapuã-MS.

    • Parágrafo único. -

       Caso o programa habitacional exija a escritura pública de doação, esta será outorgada de imediato ao beneficiário.  

    • Art. 2° -

       Fica também autorizado ao Poder Executivo Municipal  Outorgar Escritura Pública de doação,  aos Donatários, Mutuário ou 3º possuidor dos imóveis dos conjuntos habitacionais localizados no município de Camapuã-MS.

      • Parágrafo único. -

         entende-se por:

        • a) -

           Donatário – aquele que recebeu a doação; 

          • b) -

             Mutuário – Adquirente por contrato de mútuo, junto à Caixa Econômica Federal; 

            • c) -

               Terceiro Possuidor – adquirente do imóvel, por contrato, tendo consigo a posse do justo título formal, passível de provar a origem da aquisição;

          • Art. 3° -

             A outorga da Escritura Pública ao Mutuário e aos Terceiro  Possuidor, será concedida pelo Poder Executivo Municipal após a efetiva comprovação da quitação dos valores financiados. 

          • Art. 4° -

             Fica revogada a lei 1498/2007

          • Art. 5° -

             Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          • -

            OBS: Os artigos, parágrafos e incisos da Lei  n° 1498/2007 ficam alterados para obtenção da nova redação da lei, dada pela Lei n° 1880/2013.



          Registra-se e Publica-se

          Camapuã - MS, 03 de julho de 2013.

          MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

           Prefeito de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2013