Lei Ordinária n° 1884/2013 de 13 de Agosto de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de agosto a dezembro de 2013.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 13 de agosto de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2013