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Lei Ordinária n° 1773/2011 de 06 de Dezembro de 2011


DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado à abertura de Créditos Suplementares de mais 1 5%(quinze por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizado como recurso compensatórios as fontes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2011.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011