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Lei Ordinária n° 1887/2013 de 05 de Setembro de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO ARENA FC DE LUTAS E MMA e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO ARENA FC DE LUTAS E MMA, objetivando o repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas com a premiação e a arbitragem da 2º fase do Supercampeonato da Superliga MS – PROJETO SUPERCAMPEONATO DE JIU JITSU.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 5.540,00 (cinco mil quinhentos e quarenta reais) em parcela única.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, de 05 de setembro de 2013.

    Eng. ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/2013