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Lei Ordinária n° 1775/2011 de 06 de Dezembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a fevereiro de 2012.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2011

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011