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Lei Ordinária n° 1891/2013 de 23 de Setembro de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com o grande torneio que ocorrerá na data de 29/09/13.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos mil reais) e o repasse dar-se-á em parcela única.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.  
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 23 de setembro de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2013