Lei Ordinária n° 1891/2013 de 23 de Setembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com o grande torneio que ocorrerá na data de 29/09/13.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 23 de setembro de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2013