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Lei Ordinária n° 1894/2013 de 04 de Outubro de 2013


Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito da Pontinha do Cocho.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DA PONTINHA DO COCHO, entidade sem fins lucrativo, fundada em 17/04/2006, devidamente registrada no CNPJ nº18.668.833/0001-90, com endereço na Rua Camapuã s/n, Distrito da Pontinha do Cocho, CEP-79.420.000, Município de Camapuã-MS. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 04 de outubro de 2013.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/10/2013