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Lei Ordinária n° 1781/2011 de 13 de Dezembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas extraordinárias com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, para o mês de dezembro de 2011.

    • Parágrafo único. - Os recursos financeiros decorrentes do presente convênio poderão ser utilizados para pagamento de despesas vencidas e vincendas.
    • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em parcela única.
      • Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
      • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 13 de Dezembro de 2011

       MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

         Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/11/2011