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Lei Ordinária n° 1782/2011 de 13 de Dezembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - Asilo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas extraordinárias de manutenção da entidade.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$3.000,00 (três mil reais), em parcela única.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

       Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2011