Lei Ordinária n° 1785/2011 de 13 de Dezembro de 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - MS EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã - MS, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 37.915.000,00 líquido, já deduzido a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei.
1— RECEITAS DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS
A Despesa total do Município de R$ 37.915.000,00 em valores líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 27.335.000,00 e do Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 10.580.000,00.
DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2011