Lei Ordinária n° 1787/2011 de 20 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar Programas de Habitação de Interesse Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos, pertencentes ao patrimônio público municipal para implementações dos Programas de Habitação de Interesse Social.
-
§ 1°. - As áreas a serem utilizadas deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com as posturas municipais.
-
§ 2°. - As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;
-
-
Art. 2°. - Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias.
-
Parágrafo único. - Poderão ser integradas ao -projeto outras entidades, mediante ajuste, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias de baixa renda do
Município.
-
-
Art. 3°. - Só poderão ingressar no programa famílias residentes no município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios do Programa.
-
-
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
-
-
Art. 5°. - Revogam-se as disposições m contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 19 de dezembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2011