Lei Ordinária n° 467/1970 de 05 de Julho de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar Escolas Municipais, dispersas pelo interior do Município, de acordo com as necessidades.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar Escolas Municipais, dispersas pelo interior do Município, de acordo com as necessidades.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de julho de 1970.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1970