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Lei Ordinária n° 467/1970 de 05 de Julho de 1970


Autoriza o Poder Executivo a criar Escolas Municipais, dispersas pelo interior do Município, de acordo com as necessidades.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar Escolas Municipais, dispersas pelo interior do Município, de acordo com as necessidades.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta da dotação específica do Orçamento Financeiro.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis: n° 45, de 13/11/54; n° 18, de 24/09/61; n° 24, de 24/09/61; n° 34, de 25/11/61; n°s13 e 14, ambas de 18/01/64; n°s 19 e 24, ambas de 1°/12/65; n°s 28, 29 e 30, todas de 20/04/66; n° 1, de 05/03/67; n°s 8, 10, 13 todas de 05/05/67; n° 15, de 05/06/67; n° 20, de 05/07/67; n° 8, de 05/04/68; e n° 9, de 16/03/69.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de julho de 1970.

Joaquim Faustino Rosa

   Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1970